Terceirização em sociedades profissionais e exclusão da tributação fixa
Meus amigos advogados cariocas, por acaso vocês tiveram ciência da Lei Municipal 5.739/14? Pois bem, essa lei trouxe alterações na incidência do ISS em nossa cidade muito prejudiciais a nossa categoria (na verdade, a muitos profissionais liberais). Vamos lá.
Segundo esta norma, as sociedades profissionais que venham a terceirizar ou repassar a terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim, estarão excluídas do regime de tributação fixa, passando a ser tributadas com base no total das receitas auferidas no mês de referencia.
Assim, se você contrata um advogado em outra localidade para simplesmente protocolar aquela petição, opa, está fora da tributação fixa! Claro que isso dará problemas...
O município de São Paulo tem até previsão semelhante no Decreto 52.703/11, mas esta norma, ao contrário da carioca, explicita que a exclusão do regime fixo em função da terceirização de atividades não abarca as “sociedades em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis”.
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