Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Segundo a Receita, a Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias e afastamento devem continuar sendo recolhida

Publicado por Marcello Leal
há 7 anos

Estimulando a litigiosidade, foi publicado no DOU no último dia 22 a Solução de Consulta 99101 da Cosit entendendo que a Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias e afastamento devem continuar sendo recolhida.

Segundo a Cosit, o entendimento da RFB quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias e os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente deverá permanecer inalterado, devendo as contribuições sendo recolhidas, apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 1230957.

O fundamento disto é que segundo a NOTA PGFN/CRJ/Nº 520/2017, de 8 de junho de 2017, e a orientação contida na NOTA PGFN/CRJ/Nº 115/2017 tal julgado não vincula a Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Esta decisão serve como orientação aos fiscais da Receita Federal do Brasil e um alerta aos contribuintes que, infelizmente, deverão se socorrer ao poder judiciário, ajuizando mais ações uma vez que o Fisco insiste em não rever o seu entendimento.

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações25
  • Seguidores102
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações607
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segundo-a-receita-a-contribuicao-previdenciaria-sobre-1-3-de-ferias-e-afastamento-devem-continuar-sendo-recolhida/492827515

Informações relacionadas

Leonardo Farias Florentino, Advogado
Artigoshá 6 anos

As 6 mais importantes questões para as entidades beneficentes de assistência social que desejam recuperar o PIS sobre a folha de salários

Vitor Pécora, Advogado
Notíciashá 8 anos

Autorizada dispensa de contestação em ações judiciais relativas à não incidência previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)