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há 1 ano
... à retenção na fonte. III. CONSCLUSÕES Com base no exposto aci...
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Alterou o subtítulo do documento Natureza jurídica do pedágio: taxa ou tarifa?
há 8 anos
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...público poderá ser remunerado. Aviso desde já aos navegantes que os mares são turbulAtualmente, o Supremo Tributal Federal, quando do julgamento da ADI 800, abraçou a tese que entende possui o pedágio natureza jurídica de preço público. E as conseqüências jurídicas deste entendimento são inúmeras. Para que entendamos melhor os desdobramentos e complexidade deste tema, vamos começar pela abordagem da natureza jurídica dos institutos em questão.Desta feita, pelo mentos eacerca da natureza jurídica do pedágio, não há mainda resposta definitiva nesse assunto.  Ps dúvidas: ele possui natureza jurídica de preço público. Mas em relação aos demais serviços esta é uma dúvida ainda presente e pertinente. Se por um lado podemos afirmar que, em virtude de decisão do Supremo, já sabemos qual será o regime jurídico aplicável ao pedágio, não podemos fazer esta afirmativa em relação aos demais. Por isto que esta discussão ainda possui pertinência. Assim, para nivelarmos todos os amigos... ...tifique bem aos olhos de todos, sob pena de parecer numa primeira análise perda de tempo com debate meramente acadêmico. Não é nem de longe o nosso caso Taxa é uma espécie de tributo ... ...al da Execução Fiscal, etc.).  O preço público está submetido... ...corre validamente com a taxa.  Atenção: digo desde logo que n... ...rtir de agora como sinônimos.  Na visão do direito financeiro... ... conforme analisaremos abaixo. Percebe-se então que na taxa h... ...tividade da adesão ao serviço. Para o nosso debate nos intere... ...s complexa do que realmente é. Como exemplo de taxa, podemos ... ... que o usuário não o utilize,  imaginemos que o administrado ... ...aderir ou não àquele contrato. Vendo por este lado, outras di... ...o Lopes Becho (2011, p. 281).  Visto a diferença entre taxa e... ...ode ser remunerado por tarifa?  penas para que possam entender a confusão que este tema causa na doutrina, abordarei aqui posicionamentos extremados e minoritários, de modo que para fins de concursos públicos deverão ser esquecidos, mas importantes de serem mencionado para ilustrar a situação pelo gabarito de quem os sustenta.   Renato Lopes Becho (2011, p. 2... ...eixada a cargo do legislador.  Para Geraldo Ataliba (1996, p.... ... Outro nome de peso que segue  entendimento mais extremado é ... ...iamente remunerada por taxas". Mesmo os que advogam a tese da... ...ado por qual tipo de cobrança. Durante um tempo, buscou-se ut... ...co) (DI PIETRO, 2011, p. 99).  Contudo, atualmente com a evol... ...tributário (BECHO, 2011. 273). Como nosso foco é dar um norte... ...bunal Federal acerca do tema.  Voltando um pouco no tempo e n... ...isas distintas, senão vejamos: STF Súmula nº 545 - Preços de ... ...elação a lei que as instituiu. Atenção que a parte final dest... ...tre ambos: a compulsoriedade.  Como estamos buscando responde... ...os um critério diferenciador.  O critério da compulsoriedade ... ... ser entendido de duas formas: 1.                  Um serviço público será remun... ...munerado por preço público; OU 2.                  Sempre que a contraprestação ... ...ado ou por um concessionário,  advindo o vínculo diretamente ... ...os diante de um preço público. O segundo critério é o mais ut... ...eza do serviço em si. Explico. Então, onde não cabe o contrat... ... remunerado por preço público. Entendido o critério da compul... ... determinado serviço público.  Nada impede, então, que os pre... ...pecificidade e divisibilidade. Resta um último ponto a enfren... ... de taxa ou de preço público?  O Supremo já esboçou uma respo... ...remuneração que seria cabível: 1.                  Serviços públicos propriament... ...ação de serviço jurisdicional. 2.                  Serviços públicos essenciais ... ...ixo e de tratamento de esgoto. 3.                  Serviços públicos não essenci... ...serviço postal e de telefonia. Claro é que esse critério não ... ... é ao menos um norte a seguir. Então, o Poder Judiciário, em ... ...ção por taxa ou preço público.    E qual é a natureza jurídica do pedágio? Agora que toda a discussão foi... ...ta por nós, ficará mais fácil discutientender se o pedágio édeveria ser taxa ou preço público, a despeito do entendimento do STF em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Antes de mais nada, fica aqu... ...eria falar em rodágio. Enfim. Prossigamos.A discussão sobre a natureza d... ...tuição, que dispõe o seguinte: aCRFB, Art. 150. Sem prejuízo de outra... ...rito Federal e aos Municípios: V - estabelecer limitações ao ... ...nservadas pelo Poder Público;  De acordo com a Constituição, mesmo se fosse considerado tributo, sua cobra... ...o. Seria, nesse caso, um tipo especial de taxa que somente poderia se... ...ovia em condições de tráfego.  Mauro Rocha Lopes (2010, p. 21... ...já entendeu ser preço público (ADI nº 800/MC). Então não é possível afirmar que o pedágio possui natureza jurídica apriorística de um ou outro instituto. Diante deste impasse, retomamos o que foi dito acima: cabeça ao legislador decidir na lei que regulamentar o serviço em questão. Há quem aplique aqui o critério da compulsoriedade na primeira acepção trazida acima: se o usuário puder licitamente se deslocar do ponto A pem sede de cautelar (ADI nº 800/MC). Aparentemente o tema hoje se encontra pacificado. Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 800, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) contestava a validade do Decreto 34.417/1992, do Estado do Rio Grande do Sul, que autoriza a cobrança de pedágio na Rodovia Estadual RS/135.O PSB sustentava que a cobrança de pedágio somente pode ser instituída por lei, por tratar-se de e não de preço público. Portanto, o decreto impugnado estaria o B, sem necessariamente se valer da rodovia com pedágio, este possuirá natureza desujeito aos princípios constitucionais da legalidade e também do princípio da anterioridade. Entretanto, os ministros entenderam que o pedágio é preço público; agora se para chegar ao seu destino o usuário tiver que se valer da rodovia com pedágio, sua natureza será de taxa. e, portanto, não está sujeito a tais princípios. E a razão, segundo ele, é que tributo é compulsório, enquanto o preço público somente é cobrado pelo uso efetivo e voluntário do serviço público prestado.Referências Bibliográficas ATALIBA. Hipótese de incidênci... .... São Paulos, Malheiros, 1996. BECHO, Renato Lopes. Lições de... ...rio. São Paulo, Saraiva, 2011. CARRAZZA, Roque Antônio. Curso... ...d. São Paulo, Malheiros: 2010. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanell... ...ativo. São Paulo, Atlas: 2010. LOPES, Mauro Luís Rocha. Direi... ...ª ed. Niterói, Impetus: 2010.  MELO, José Eduardo Soares de. ... ...o tributário. Dialética, 2001. 
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